Página 1158 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

caracteriza tutela de evidência.

Daí a desnecessidade de comprovar a dissipação do patrimônio para a configuração de periculum in mora, o qual estaria implícito ao comando normativo do art. da Lei n. 8.429/92, bastando a demonstração do fumus boni iuris, consistente em indícios de atos ímprobos.

Confira-se o precedente firmado nos termos do art. 543-C do CPC:

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