Página 3597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

permissivo constitucional, é imprescindível que a argumentação erigida no recurso, demonstre de plano, mediante uma concatenação lógica, o mal ferimento dos artigos pelo acórdão recorrido.

Entretanto, no caso em apreço, o recorrente limita-se a arguir violação do art. 186 do CC sem indicar, clara e objetivamente, de que forma o dispositivo teria sido violado. Além disso, a existência de ato ilícito e do dano moral subsequente são matéria incontroversa nos autos, além de não ser do interesse do recorrente a reforma do aresto neste aspecto, vez do dano foi devidamente reconhecido.

Ressalto que a via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa aos preceitos de lei federal, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a alegação genérica de ofensa à lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado sumular nº 284 do STF.

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