AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL. O ÔNUS DO SEU PAGAMENTO DEVERÁ SER SUPORTADO PELO ESTADO, "EX VI" DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CF/88. RECURSO DESPROVIDO.
Em suas razões de recurso especial (fls. 201/203 e-STJ), sustenta a impossibilidade, no caso, do Estado do Paraná ser condenado ao pagamento dos honorários arbitrados em favor do curador especial nomeado para representar interesses do revel.
Inadmitido o apelo em razão da aplicação das Súmulas 126/STJ e 284/STF (fls. 284/286, e-STJ).