Página 2278 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Setembro de 2014

A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO. Os Patronos serão intimados pela Imprensa Oficial e deverão promover o comparecimento das partes. - ADV: EVELIN RIBEIRO MENDES (OAB 224175/SP), LILIAN RODRIGUES MANO (OAB 299768/SP)

Processo 002XXXX-84.2012.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudete Oliboni Ferreira - Vistos. Fls. 180/184: não recebo as declarações e plano de partilha apresentados eis que não atendem aos requisitos previstos nos arts. 993 e 1025 do Código de Processo Civil. De se alinhavar que, nos termos das NSCGJ de SP e, para fins de viabilizar futuro registro do formal de partilha, deverá haver completa qualificação dos cônjuges dos herdeiros filhos (profissão, RG e CPF), bem como forma de aquisição dos imóveis. Desta feita apresente novas declarações preliminares, nos termos do artigo 993 do C.P.C.. (O (a) autor (a) da herança e os herdeiros/meeiro (a) devem ser qualificados, incluindo o estado civil e o regime de casamento, sempre observando que tais informações devem ser as correspondentes à data do óbito, RG e CPF, endereço e grau de parentesco com o inventariado. O imóvel deve ser descrito conforme o título aquisitivo, com descrição pormenorizada das medidas e confrontações, forma de aquisição, número do contribuinte fiscal, nome e número atual do logradouro, valor venal e o valor a ser partilhado. Deve constar o item dívidas), BEM COMO , plano de partilha, observando cada um dos incisos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil (deverá constar: 1. Auto de Orçamento que mencione: os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; quadro de resumo com o valor do monte-mor/meação/legítima de cada herdeiro; 2. Folha de Pagamento que declare: a cota a pagar a cada parte; a relação do bens que compõem o quinhão da parte, com as características que os individualizam). Fixo o prazo de dez dias para cumprimento das determinações supra. Após, se em termos, tornem para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO CRISTIAN GABRIEL (OAB 296048/SP)

Processo 010XXXX-14.2007.8.26.0006 (006.07.103365-3) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mario Algarves Amate - O mandado de averbação/ofício/alvará encontra-se disponível para impressão no site “www.tjsp.jus.br”, através de consulta do processo nos campos de “pesquisa rápida” ou “pesquisa avançada”. - ADV: ADEMIR ALGALVES (OAB 167149/SP)

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