Página 518 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 5 de Setembro de 2014

concedendo o prazo de 10 (dez) dias para resposta. Após o decurso do prazo, com manifestação, retornem os autos ao Ministério Público. Sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para cumprir a referida diligência em 48 horas. Exp. nec.

ADV: PRÁTICA JURÍDICA DA UERN (OAB 00000RN), KAROLINE SALES MONTEIRO CABRAL (OAB 7971/RN), NARA RÚBIA SILVA VASCONCELOS GUERRA (OAB 661A/RN) - Processo 011XXXX-79.2014.8.20.0106 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Requerente: J. A. dos S. - Assim sendo, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DIVÓRCIO CONSENSUAL formulado entre os cônjuges acima nomeados e identificados, posto que foram observadas as formalidades legais, declarando encerrada a presente sociedade conjugal e dissolvido, destarte, o casamento entre eles existentes.

ADV: PRÁTICA JURÍDICA DA UNP, LAURIANO VASCO DA SILVEIRA (OAB 7892/RN) - Processo 011XXXX-72.2014.8.20.0106 - Divórcio Consensual - Dissolução - Requerente: T. M. de A. S. e outro - Acato o requerimento ministerial de fl. 17-verso. Assim sendo, intimem-se os acordantes, por seu advogado, para cumprirem a diligência solicitada pelo parquet, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para resposta. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos ao Ministério Público. Exp. nec.

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