Página 723 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 8 de Setembro de 2014

DF004115 - Fabio Jose Gomes Aguiar. CREDOR: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB. Adv (s).: DF021393 - Emmanuel Guedes Ferreira. CREDOR: FRANCISCO CANINDE MENDES. Adv (s).: DF006919 - Valquires Machado Elias. CREDOR: PEDRO EPIFANIO FILHO. Adv (s).: DF012646 - Denise Silva Fortuna Fernandes. INTERESSADA: PAULO E MAIA SUPERMERCADOS LTDA. Adv (s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva, MG052334 - David Goncalves de Andrade Silva. CREDOR: ELENI FAGUNDES GALVAO. Adv (s).: DF016314 - Francisco Afonso Alves da Silva. CREDOR: JEOVA DA SILVA NUNES. Adv (s).: DF016314 - Francisco Afonso Alves da Silva. CREDOR: ANTONIO BRITO ASSUNCAO. Adv (s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. INTERESSADA: SEBASTIAO PEREIRA GOMES. Adv (s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. INTERESSADA: JAIME MARCHESI. Adv (s).: DF016953 - Jaime Marchesi. INTERESSADA: MARIA CLAUDIA BRANDAO DA ROCHA LOURES. Adv (s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF016254 - Eduardo D Albuquerque Augusto, DF030673 - Gustavo Pessoa de Souza. INTERESSADA: OSWALDO PEDRO FRANCO. Adv (s).: DF654321 - Curadoria Especial. CREDOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv (s).: DF016966 - Durval Garcia Filho. INTERESSADA: POSTALIS INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL CORREIOS TELEGRAFOS. Adv (s).: DF016830 - Marcio Oliveira Brandao. CREDOR: ANTONIO EVALDO MATIAS SIQUEIRA. Adv (s).: (.). CREDOR: EDMILSON DOS REIS TORRES. Adv (s).: (.). CREDOR: FRANCISCO RODRIGUES SOARES. Adv (s).: (.). CREDOR: FRANCISCO WILKER E SILVA CUNHA. Adv (s).: (.). CREDOR: GERALDO HELIO PEREIRA. Adv (s).: (.). CREDOR: GLAYTON SILVA PRATES. Adv (s).: (.). CREDOR: HELENO FERNANDES DE SOUSA. Adv (s).: (.). CREDOR: IVO APARECIDO GOMES TEIXEIRA. Adv (s).: (.). CREDOR: JEAN FRED SENA FURTADO. Adv (s).: (.). CREDOR: JIULIANO JOSE PEREIRA. Adv (s).: (.). CREDOR: JOSE AILTON FERREIRA DE MELO. Adv (s).: (.). CREDOR: JOSE PAULINO DE GUSMAO. Adv (s).: (.). CREDOR: LAURO SANTOS LOBATO. Adv (s).: (.). CREDOR: MILTON BENICIO DA CUNHA FILHO. Adv (s).: (.). CREDOR: RUYTERNELSON DE PAULA PIRES. Adv (s).: (.). CREDOR: TARCISIO DIONISIO DE SOUZA. Adv (s).: (.). CREDOR: UIRIS ELIAS DE SOUZA LIMA. Adv (s).: (.). CREDOR: VALDETO ALVES BARAUNA. Adv (s).: (.). CREDOR: JOSE FRANCISCO JOSE DE LIMA. Adv (s).: (.). INTERESSADA: PEDRO SALUM FRANCO. Adv (s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra. CREDOR: WAGNER TAVARES. Adv (s).: (.). CREDOR: ALEX FABIANNI COELHO GUIMARAES. Adv (s).: (.). CREDOR: CARLOS EDUARDO BATISTA. Adv (s).: (.). CREDOR: DERLI DO AMARAL. Adv (s).: (.). CREDOR: ESPEDITO REGINALDO DE SOUZA. Adv (s).: (.). CREDOR: FRANCISCO AGOSTINHO SILVA. Adv (s).: (.). CREDOR: JAIRO SILVEIRA MAIA. Adv (s).: DF005218 -Jomar Alves Moreno, DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva. CREDOR: JOLEYDES DE SOUSA NASCIMENTO. Adv (s).: (.). CREDOR: JOSE JUSCELINO RODRIGUES CARVALHO. Adv (s).: (.). CREDOR: JOSE RIBAMAR SANTOS ALENCAR. Adv (s).: (.). CREDOR: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO. Adv (s).: (.). CREDOR: MARIA DO AMPARO GALVAO SANTANA. Adv (s).: (.). CREDOR: MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA. Adv (s).: (.). CREDOR: OTAVIO CESAR BORGES LIMA. Adv (s).: (.). CREDOR: PATRICIA RODRIGUES DE ARAUJO. Adv (s).: (.). CREDOR: PEDRO PEREIRA DA FONSECA FILHO. Adv (s).: (.). CREDOR: SANTANA DA COSTA SILVA. Adv (s).: (.). INTERESSADA: PREMIUM PARTICIPACOES LTDA. Adv (s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF029261 - Aline Menezes Dias. CREDOR: EMERSON SIQUEIRA. Adv (s).: (.). Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, - às fls. 5921/5932, petições subscritas pela Dra. Claudi Mara Soares, OAB/DF 9437 pela juntada de Contratos de Honorários Advocatícios firmados com os credores GILSON SANTOS e EDMILSON ROSA DE SANTANA, requerendo a reserva de crédito de 30% dos valores a que tem direito os referidos credores, a título de honorários advocatícios; - às fls. 5933/5938, o Ofício n.º 573/2014 - CEF, Ag. 1039, em resposta ao Ofício n.º 713/2014/ VFRJICLE (fl. 5833) Quanto às petições de fls. 5921/5932, reporto que os autos se encontram voltados, exclusivamente, para a expedição de aproximadamente 520 (quinhentos e vinte) alvarás de levantamento em favor dos credores trabalhistas da presente Massa Falida, cuja previsão de início dos pagamentos será o dia 29/09/2014. Por ocasião da determinação de expedição dos alvarás de levantamento, o MM. Juiz de Direito reportou que nos alvarás fossem consignados os nomes dos advogados que subscreveram as petições de habilitações de crédito. No caso em comento, as habilitações de crédito dos credores supramencionados, quais sejam, 2003.01.1.047195-6 (GILSON SANTOS) e 2003.01.1.047192-3 (EDMILSON ROSA DE SANTANA) foram subscritas pelo Dr. HEILER MONTEIRO SOARES, OAB/DF 3200,

porém há informações de cancelamento da referida inscrição. Diante do exposto, considerando a possibilidade de compensação dos honorários quanto aos créditos da correção monetária que os credores fazem jus, aliado ao fato de que eventual cobrança dos honorários deverá ser realizada em processo próprio de execução no juízo competente, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, junte a Dra. Claudi Mara Soares, OAB/DF 9437, no prazo de 10 (dez) dias, as procurações outorgadas pelos credores GILSON SANTOS e EDMILSON ROSA DE SANTANA, com os poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de consignar o seu nome nos alvarás de levantamento a serem expedidos, tendo em vista a informação de cancelamento da inscrição do Dr. HEILER MONTEIRO SOARES, OAB/DF 3200. Ressalto que, independentemente do prazo aberto neste ato, OS AUTOS PERMANECERÃO NA EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS DE LEVANTAMENTO DOS CREDORES TRABALHISTAS, conforme despacho de fl. 5900. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 16h49. .

Nº 2013.01.1.091539-0 - Impugnacao de Credito - A: BANCO DAYCOVAL SA. Adv (s).: SP131646 - Sandra Khafif Dayan. R: MASSA FALIDA DE STAR DO BRASIL INFORMATICA LTDA. Adv (s).: DF007803 - Adriano Souza Nobrega, DF010859 - Claudia Cristina Nunes Nobrega. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, à(s) folha (s) 224, a Manifestação do Ministério Público pela intimação da parte autora, para que apresente documento. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, intimo o (a)(s) Autor (a)(es) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação à cota ministerial. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 16h40. .

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