Página 172 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Setembro de 2014

É o relatório do necessário. Passo a decidir.

De início, cumpre-nos destacar que o art. 12, da Lei nº 7.347/851, possibilita ao Juízo conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, no âmbito da ação civil pública.

Com efeito, para a concessão de liminares de natureza satisfativa na tutela de direitos coletivos, aplicável a disciplina do art. 273, do CPC2, e do art. 84, § 3º do CDC3.

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