É o relatório do necessário. Passo a decidir.
De início, cumpre-nos destacar que o art. 12, da Lei nº 7.347/851, possibilita ao Juízo conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, no âmbito da ação civil pública.
Com efeito, para a concessão de liminares de natureza satisfativa na tutela de direitos coletivos, aplicável a disciplina do art. 273, do CPC2, e do art. 84, § 3º do CDC3.