Página 655 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 9 de Setembro de 2014

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Em face do exposto, julgo improcedente a demanda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em dez por cento sobre o valor da causa, condenação que fica suspensa, por estar ela litigando sob o pálio da justiça gratuita (art. 12 da Lei 1.060/50).

Numeração única: 56542-31.2014.4.01.3800

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar