O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em face do exposto, julgo improcedente a demanda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em dez por cento sobre o valor da causa, condenação que fica suspensa, por estar ela litigando sob o pálio da justiça gratuita (art. 12 da Lei 1.060/50).
Numeração única: 56542-31.2014.4.01.3800