Página 169 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Setembro de 2014

RAIMUNDO LISBOA PEREIRA) X APARECIDA DANTAS DA SILVA X CLAUDIO RODRIGUES (SP043736 - JORGE ABDUCH)

......Fls.2336/37: Ante todo o exposto, não estando presentes quaisquer hipóteses para a absolvição sumária doa acusados, RATIFICO o recebimento da denúncia, com relação aos acusados Kelly Gonçalves Pereira, Limar Magalhães de Araujo, Cláudio Rodrigues e Nathan de Jesus Cortez. Expeça-se carta precatória à Subseção Judiciária do Distrito Federal, com prazo de 60 dias para cumprimento, para a oitiva da testemunha arrolada pela acusação. Intime-se a defesa de Nathan de Jesus Cortez para que, caso queira, apresente, num tríduo, rol de testemunhas. Quanto aos réus Aparecida Dantas da Silva e Luiz Carlos de Salles, a despeito deste Juízo ter nomeado defensores dativos para representá-los, entendo que o feito não deve prosseguir com relação a eles enquanto não forem pessoalmente citados. Tal situação, ademais, pode ensejar a aplicação do disposto no art. 366 do CPP. Destarte, sobre a questão, manifeste-se o Ministério Público Federal. Eventual arbitramento de

honorários aos defensores dativos será apreciado após resolvida tal situação.

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