Página 318 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 12 de Setembro de 2014

Fixados os limites da contenda, passa-se à sua solução.

Estabelece o art. 322, § 3º, da CLT:

"Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.

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