Fixados os limites da contenda, passa-se à sua solução.
Estabelece o art. 322, § 3º, da CLT:
"Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.