Página 2825 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

que, não obstante o agravante tenha indicado o art. 460 do CPC nas razões dos aclaratórios, não foi claro quanto aos limites do alegado julgamento extra petita.

Quanto à violação do art. 460 do CPC, o aresto recorrido não se pronunciou sobre a tese sustentada pela parte agravante, o que impõe a aplicação da Súmula 211/STJ.

Dessa forma, quanto ao tema, ressente-se o recurso especial do devido prequestionamento, de modo a incidir o óbice do enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo".

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