Página 34 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Setembro de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

c) ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.

4.5. Os diplomas de pós-graduação (doutorado) deverão estar devidamente registrados (se nacionais) e, nos casos de diplomas estrangeiros ainda não reconhecidos e registrados por universidade brasileira, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/96, estes serão submetidos à avaliação de equivalência do título apresentado, por comissão especial da UFABC instituída para tal finalidade, que emitirá documento hábil/parecer atestando tal situação.

4.6. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado no máximo, por igual período, no interesse da administração.

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