horas pretendidas. Ademais, sustenta que quando extrapolada a duração normal, eram pagas horas extraordinárias. Afirma que o trabalho aos sábados era remunerado com adicional de 100% as horas trabalhadas.
O registro de ponto é prova obrigatória, conforme dicção do art. 74, § 2º, da CLT, para o empregador com mais de 10 empregados.
Nesse sentido a Súmula 338, I, do Colendo TST: