Página 315 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 16 de Setembro de 2014

horas pretendidas. Ademais, sustenta que quando extrapolada a duração normal, eram pagas horas extraordinárias. Afirma que o trabalho aos sábados era remunerado com adicional de 100% as horas trabalhadas.

O registro de ponto é prova obrigatória, conforme dicção do art. 74, § 2º, da CLT, para o empregador com mais de 10 empregados.

Nesse sentido a Súmula 338, I, do Colendo TST:

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