Página 1081 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Setembro de 2014

de premissa equivocada ao requerer apenas o pagamento dos atrasados, visto que os benefícios ainda não foram revistos automaticamente pela parte ré.

Segundo o art. 460 do CPC, é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Sob essa óptica, tenho que falta à parte autora interesse processual caracterizado pelo binômio necessidade/utilidade da providência jurisdicional postulada, a justificar o prosseguimento da ação.

No mérito, a procedência parcialmente se impõe.

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