d) incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ no que concerne ao quantum indenizatório;
e) não realização do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
Em suas razões, o agravante limita-se a impugnar os fundamentos relativos à inexistência de violação do art. 535 do CPC e à ausência do cotejo analítico.