Página 4639 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

'RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.

I. A superveniente mudança de posicionamento desta Corte no tocante ao valor patrimonial da ação não tem o condão de alterar o parâmetro definido no processo de conhecimento, sob pena de afronta ao instituto da coisa julgada material.

II. Não houve a comprovação da divergência, conforme as exigências contidas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ, em razão da ausência de similitude fática com os paradigmas confrontados.

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