Página 147 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Setembro de 2014

denegar a ordem, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.EmentaHABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESTADUAL.

COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE QUE SÓ ALCANÇA OS ATOS DECISÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS ATOS INSTRUTÓRIOS DO

PROCESSO PELO JUÍZO COMPETENTE - ORDEM DENEGADA 1. A nulidade por incompetência do juízo alcança somente os atos decisórios. Os demais podem ser aproveitados pelo juízo competente, nos termos do artigo 567 do Código de Processo Penal. 2. Desde que respeitada a Constituição Federal e as normas processuais penais pelo juízo incompetente, é possível a ratificação dos atos não decisórios pelo juízo absolutamente competente, sem que se possa, com isso, alegar ferimento a direitos e garantias fundamentais do paciente, tal

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