A Lei nº 11.107/2005 instituiu a figura do consórcio público no Brasil, seguindo orientação do art. 241 da Constituição da República. O Decreto Federal nº 6.017/2007 normatiza a constituição dos consórcios públicos.
Ressalte-se, ainda, que recursos específicos da União são priorizados, por força de lei, aos municípios que adotam soluções consorciadas intermunicipais na gestão dos resíduos sólidos (art. 18, § 1º, da Lei nº 12.305/2010).
SEÇÃO 2. COMO E QUANDO FAZER?