Página 10 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 17 de Setembro de 2014

A Lei nº 11.107/2005 instituiu a figura do consórcio público no Brasil, seguindo orientação do art. 241 da Constituição da República. O Decreto Federal nº 6.017/2007 normatiza a constituição dos consórcios públicos.

Ressalte-se, ainda, que recursos específicos da União são priorizados, por força de lei, aos municípios que adotam soluções consorciadas intermunicipais na gestão dos resíduos sólidos (art. 18, § 1º, da Lei nº 12.305/2010).

SEÇÃO 2. COMO E QUANDO FAZER?

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