Página 764 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Setembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

no sentido de que não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos integrantes da decisão da instância recorrida, desde que sejam assegurados à parte interessada todos os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para impugnar estes fundamentos.

Diante do exposto, com base nos arts. 896, § 5.º, da CLT e 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se.

Brasília, 17 de setembro de 2014.

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