2.2 – Descontos fiscais e previdenciários
Não há recolhimento de imposto de renda, por se tratar de rendimento isento, na forma do artigo 6º, inciso IV, da Lei n.º 7.713/88, nem há desconto de contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória das parcelas deferidas.
2.3 – Juros e correção monetária