Página 1103 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 17 de Setembro de 2014

reclamante o destinado à réplica. Havendo indicação de assistente técnico, deverão as partes atentar para a sua qualificação profissional, inclusive quanto ao disposto no parágrafo único do art da Lei 5584/70, devendo, ainda, cientificá-lo da data designada para perícia.

O perito deverá apresentar o laudo, nos trinta dias seguintes. Deverá o reclamante efetuar o depósito de R$266,00 a título de honorários prévios. Nos termos do Comunicado GP 07/2011, de 13/01/2011, em cumprimento ao disposto no artigo 4º do Provimento GP-CR 01/2009 de 13/01/2009, requisite-se ao fundo a parte atribuída ao autor, beneficiário da justiça gratuita. Providencie a Secretaria.

Apresentado o laudo pelo sr. Perito, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias.

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