reclamante o destinado à réplica. Havendo indicação de assistente técnico, deverão as partes atentar para a sua qualificação profissional, inclusive quanto ao disposto no parágrafo único do art 3º da Lei 5584/70, devendo, ainda, cientificá-lo da data designada para perícia.
O perito deverá apresentar o laudo, nos trinta dias seguintes. Deverá o reclamante efetuar o depósito de R$266,00 a título de honorários prévios. Nos termos do Comunicado GP 07/2011, de 13/01/2011, em cumprimento ao disposto no artigo 4º do Provimento GP-CR 01/2009 de 13/01/2009, requisite-se ao fundo a parte atribuída ao autor, beneficiário da justiça gratuita. Providencie a Secretaria.
Apresentado o laudo pelo sr. Perito, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias.