Requer, ainda, pagamento dos valores aplicados e não repassados ao Demandante, titular da conta individual do PIS/PASEP, do período de novembro/1988 até a presente data e declaração de qual índice deve ser considerado para correção monetária das contas do PIS-PASEP, se o IPCA ou INPC, para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS.
Defiro o pedido de prioridade de tramitação no feito, de acordo com o art. 71 da Lei nº 10.741/2003, devendo a Secretaria providenciar as devidas anotações.
Defiro a gratuidade de justiça requerida na forma da Lei 1060/50.