Página 3359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

(AgRg no RMS 36.403/PI, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe 20/5/2013.)

"ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (" IMPOSTO SINDICAL ") -SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO -LEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO.

1. A lei específica que disciplina a contribuição sindical compulsória (“imposto sindical”) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos, observada a unicidade sindical e a desnecessidade de filiação, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considerou recepcionada a exação pela atual Constituição Federal.

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