autos, é evidente que o recurso, no ponto, não atende às exigências do art. 514 do CPC, o que leva ao seu não conhecimento.
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
Verificando-se que a sentença cingiu-se a autorizar a expedição da CNH definitiva ao autor, até conclusão de eventual PSDD, se instaurado, o que encontra correspondência no pedido formulado na inicial, acolhendo argumentação assentada no fundamento de ser indispensável instauração de prévio processo administrativo para suspensão/cassação da permissão para dirigir, não há cogitar da prolação de decisão extra petita.