Página 3467 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

autos, é evidente que o recurso, no ponto, não atende às exigências do art. 514 do CPC, o que leva ao seu não conhecimento.

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.

Verificando-se que a sentença cingiu-se a autorizar a expedição da CNH definitiva ao autor, até conclusão de eventual PSDD, se instaurado, o que encontra correspondência no pedido formulado na inicial, acolhendo argumentação assentada no fundamento de ser indispensável instauração de prévio processo administrativo para suspensão/cassação da permissão para dirigir, não há cogitar da prolação de decisão extra petita.

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