Cuida-se de agravo interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra decisão que obstou a subida de recurso especial em demanda na qual se discute restituição de benefícios previdenciários.
Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado (fl. 112, e-STJ):
"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557, § 1º, CPC. AUXÍLIO-DOENÇA. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.