Manifestar-se sobre resposta do ofício - fls. 15. - ADV: MARC AURELIO GUIMARÃES RAGGIO (OAB 224518/SP)
Processo 100XXXX-31.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.A.M. - A.L.O. - Aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação. - ADV: ERIKA PINSDORF (OAB 238051/SP), MARIA FERNANDA TOMAZ BAZAIA (OAB 295175/SP)
Processo 100XXXX-06.2014.8.26.0286 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Foresto da Cruz - Fls. 45/49 - Deixo de receber como aditamento às primeiras declarações, por não atender à técnica processual (art. 1025 do CPC), devendo haver para cada herdeiro uma folha de pagamento discriminando seu quinhão, em percentual e em valores de moeda corrente. Ademais, nota-se que o imóvel foi partilhado em 50% para a viúva-meeira e ao final informado que a nua propriedade ficará para os herdeiros e o usufruto para a viúva. Diante de tal fato, deverá a inventariante esclarecer se ocorrerá doação da viúva-meeira aos herdeiros com reserva de usufruto ou se prevalecerá a partilha, na qual cabe à viúva, pela meação, a proporção de 50% do bem. . No mais, observo que não foi requerida a juntada de certidão negativa federal, mas sim a certidão negativa municipal com relação ao imóvel. Assim, no prazo de dez dias cumpra a inventariante integralmente a determinação de fls.10/11, inclusive apresentando novo esboço de partilha, observando o acima exposto. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: MAGALI MARIA BRESSAN (OAB 95779/SP)