Página 938 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 18 de Setembro de 2014

Nogueira dos Santos Advogado (a)(s): Paulo Ademir da Costa (SP - 89422) Recorrido (a)(s): Supermercado Nutri Sam Ltda. Advogado (a)(s): Denise Mieko Yokoi (SP - 278180) Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo (origem), nos termos do art. 896, § 6º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o disposto naSúmula 442 do C. TST. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisao publicada em 30/05/2014; recurso apresentado em 09/06/2014). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Outras Relações de Trabalho / Contrato de Aprendizagem. MULTA DO ART. 479 DA CLT - APLICABILIDADE O recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 6º, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimese. Campinas, 02 de setembro de 2014. HENRIQUE DAMIANO -Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial"

A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS"- Ato Regulamentar GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em ''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no balcão da Secretaria Judiciária.

Processo Nº RO-000XXXX-63.2013.5.15.0028

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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