Página 4077 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Foram, então, opostos embargos de declaração que após julgados restaram rejeitados em acórdão assim sumariado:

"Embargos de Declaração - Prequestionamento - Afronta à soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri - V. Acórdão que se limitou a manifestar-se no âmbito de sua competência, apreciando as questões levantadas em sede de Apelação, mantendo, inclusive, integralmente, a r. decisão combatida - Alegada omissão por não análise das provas produzidas em sua integralidade - Inocorrência - Pedidos meramente protelatórios - Questões ligadas ao mérito superadas, não se prestando os embargos a reapreciar a essência da matéria já julgada - Embargos de Declaração Rejeitados". (Fls. 416/423)

Em seu recurso especial, às fls. 436/441, sustenta a parte recorrente negativa de vigência aos artigos , inciso XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal, e 74 do Código de Processo Penal, ao argumento de que o Tribunal a quo invadiu a competência do Tribunal do Júri, ao desconsiderar a integralidade das provas produzidas pela defesa.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar