Página 476 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 19 de Setembro de 2014

Adriano Lima foi preso em flagrante pela prática de reduzir alguém a condição análoga à de escravo (art. 149,§ 1º, I, do CP). Foi concedida liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais). Em 12/06/2013, foi emitido o alvará de soltura, que não foi cumprido pelo diretor do presídio, sob a alegação de que o "servidor não possuía senha para inclusão" do nome do paciente no sistema.

Irresignado, o impetrante interpôs ordem de hábeas corpus, requerendo a liminar para que fosse determinada a soltura do paciente independente de consulta do alvará. O Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG concedeu a liminar, em 14/06/2013, e a tornou definitiva em 04/12/2013, pela sentença de fls. 19/19v.

Em ofício encaminhado ao Juiz Federal da 2ª Vara, a autoridade coatora comunicou que o paciente foi posto em liberdade em 13/06/2013.

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