2.2. Afirma, ainda, o recorrente, de que há alguns anos coloca em disponibilidade sua propriedade para o plantio, assim como outros agricultores, sem o fim subjetivo de caráter eleitoreiro.
3. O periculum in mora e o fumu boni iuris estariam escancarados, segundo o promovente, pela prolação e execução imediata da sentença do julgador de primeiro grau pela cassação do seu mandato, sem a presença do efeito suspensivo; alega, também, o não uso das testemunhas consideradas fundamentais pelo recorrente, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. Às fls. 43/181 consta cópia do recurso eleitoral ao qual se quer atribuir o efeito suspensivo, protocolizado na Zona Eleitoral de São Luís do Curu.