Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 19 de Setembro de 2014

Acórdão deste Regional que negou provimento aos embargos de declaração, ratificando a decisão deste Tribunal julgou improcedente a presente representação por doação em valor acima do fixado em lei . [cf. ementa de fl. 76].

O recorrente sustenta, em síntese, que o Acórdão recorrido violou o art. 45, § 1º, III, da Lei nº. 9.096/95, bem como divergiu da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

É o breve relatório. Passo ao juízo prévio de admissibilidade.

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