7. Saliente-se, de plano, que a regra prevista no art. 1º do Decreto-Lei cingia-se aos integrantes
da carreira da Polícia Federal.
8. Por seu turno, expurgando qualquer dúvida, o art. 8º da Lei nº 4.878/65 refere-se expressamente aos cursos de formação da Academia Nacional de Polícia. Registre-se que os