Página 1268 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 19 de Setembro de 2014

7. Saliente-se, de plano, que a regra prevista no art. 1º do Decreto-Lei cingia-se aos integrantes

da carreira da Polícia Federal.

8. Por seu turno, expurgando qualquer dúvida, o art. da Lei nº 4.878/65 refere-se expressamente aos cursos de formação da Academia Nacional de Polícia. Registre-se que os

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