Página 1835 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Setembro de 2014

julgada a sentença, deverá o (a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 475-J, do Código de Processo Civil. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do descumprimento da obrigação fixada em sentença, a parte credora deverá requerer o início da execução. A parte assistida por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, o encaminhamento dos autos ao Contador para elaboração do cálculo, no caso da parte desassistida por advogado. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95. P. R. I. Pedreira, 11 de setembro de 2014. Prazo para recurso: Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas no importe de 1% sobre o valor da causa, mais 2% sobre o valor da condenação, respeitando sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela separadamente e mais a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos) por volume, no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária. - ADV: RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP)

Processo 000XXXX-29.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jaqueline Marinelli de Almeida - Margareth Marinelli - Intime-se a requerente para apresentar Réplica à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a Réplica, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CARLA ROBERTA MARCHESINI (OAB 328117/SP)

Processo 000XXXX-63.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - EDUARDO MARTINS BARBOSA - Fls. 18: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para indicação do atual endereço do requerido. O silêncio ou a falta de indicação importará na extinção e destruição dos autos, independentemente de nova intimação. Dê-se baixa na pauta. Int. - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP)

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