Página 1184 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Setembro de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

competência funcional-territorial para processar e julgar o feito. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DO FÓRUM REGIONAL DE MADUREIRA. Dê-se baixa e redistribuam-se os autos com as cautelas de estilo.

Proc. 003XXXX-33.2011.8.19.0210 - T.G.M. (Adv (s). Dr (a). LEONARDO PARGA DA SILVA X F.S.M. Despacho: Fl. 66 - Intime-se na forma do art. 475-J do CPC, com as prerrogativas do artigo 172 § 2º do mesmo diploma legal.

Proc. 003XXXX-64.2013.8.19.0210 - A.B. (Adv (s). Dr (a). FELIPE BATRACKE PATRICIO RIBEIRO (OAB/RJ-144511) X S.S.B. (Adv (s). Dr (a). MICHELE CARVALHO ARAUJO (OAB/RJ-182758), Dr (a). DANIEL MUSIELLO DOS SANTOS (OAB/RJ-106075) Decisão: Defiro a produção de prova documental superveniente e oral, consistente nos depoimentos pessoais do Autor e da Ré e oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, serem recolhidas as custas para o ato. Oportunamente será designada ACIJ.

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