Página 724 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Setembro de 2014

permite tal prática (...) se o Reclamante laborou em algum momento além do seu limite diário, a Reclamada pagou devidamente as horas suplementares ”.

Analisemos.

Sabido que a prova da jornada de trabalho cumprida pelo empregado é, em regra, documental. Cediço também que a empresa que possui mais de dez empregados deverá apresentar os controles de presença corretamente anotados e assinados pelo trabalhador, com horários de início e término da jornada e intervalos. Todavia, havendo divergência entre o que consta nos documentos e o que emerge da realidade do diaadia, aplica-se o princípio da primazia da realidade.

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