Página 267 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Setembro de 2014

A reclamada, no entanto, infirma as alegações exordiais asseverando que o autor não se enquadra no regulamento da citada lei.

Convém transcrever o art. da Lei 7.394/85, que estabelece os requisitos para definição do técnico em radiologia:

Art. 2º - São condições para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia:

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