A reclamada, no entanto, infirma as alegações exordiais asseverando que o autor não se enquadra no regulamento da citada lei.
Convém transcrever o art. 2º da Lei 7.394/85, que estabelece os requisitos para definição do técnico em radiologia:
Art. 2º - São condições para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia: