II, do CPC, sem que a parte interessada o reitere ou o ratifique.
6. Recurso Especial não conhecido."(REsp 1.292.560/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/3/2012, DJe 13/4/2012.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea b, do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.