Página 216 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Setembro de 2014

Para efeitos e na forma do artigo , incisos XI e XXVI da constituição Federal, bem como do artigo , inciso II, da Lei n.º 10.101/00, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa, as partes ajustam o quanto segue:

(...)

A) Pelas empresas que possuam até 19 (dezenove) empregados, o valor a ser pago será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta) reais, em 2 (duas) parcelas de R$ 120,00 (cento e vinte reais); pela empresas que possuam de 20 (vinte) a 49 (quarenta e nove) empregados, o valor a ser pago será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), em 2 (duas) parcelas de R$ 130,00 (cento e trinta reais), pela empresas que possuam de 50 (cinquenta) a 99 (noventa e nove) empregados, o valor a ser pago será de R$ 310,00, em 2 (duas) parcelas de R$ 155,00; e para aquelas que possuam 100 (cem) ou mais empregados, o valor a ser pago será de R$ 360,00, em 2 (duas) parcelas de R$ 180,00, sendo que o pagamento de cada parcela será efetuado juntamente com os salários referentes aos meses de MARÇO e SETEMBRO de 2003."

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