qual se pretende a reforma do acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que denegou a ordem e manteve a segregação cautelar imposta, em razão da suposta prática do crime de roubo circunstanciado (HC n. 002XXXX-46.2013.8.05.0000).
De acordo com informações obtidas na página eletrônica oficial do Tribunal de origem (www.tjba.jus.br), em 8/5/2014 foi expedido o alvará de soltura em favor do ora recorrente, relativo à Ação Penal n. 030XXXX-55.2014.8.05.0001,
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso.