Despacho:
Vistos, etc... Intime-se o requerente, através do serviço postal, com A.R. e seus advogados pelo DJ-e, para que em 48 (quarenta e oito) horas, adotarem as medidas para o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 267, § 1º do CPC). São Joaquim do Monte, 16 de junho de 2014. Clélio Farias Guerra Juiz de Direito em exercício cumulativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO