Página 29 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 26 de Setembro de 2014

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA REVISIONAL DE CONTRATO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS PACTUADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA NA SENTENÇA – JUROS MORATÓRIOS MANTIDOS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE APÓS A DEVIDA COMPENSAÇÃO NA FORMA SIMPLES – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO ART. 21, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a cobrança de juros remuneratórios acima dos 12% ao ano, sendo que os encargos pactuados estão em acordo com os usualmente cobrados no mercado.

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