Página 6339 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.

1.- O conteúdo normativo do art. 884, do CC, não foi objeto de análise pela decisão impugnada e o recorrente não opôs Embargos de Declaração, a fim de ver suprida eventual omissão. Tendo a instância a quo deixado de examinar explicitamente a matéria objeto do especial, incidem, por analogia, os enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

(...)

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