Página 6368 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Encontrando-se o aresto de origem em sintonia à jurisprudência consolidada nesta Corte, a Súmula 83/STJ serve de óbice ao processamento do recurso especial.

3. Do exposto, nego provimento ao agravo e, cuidando-se de recurso manifestamente improcedente, aplico à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 1.000,00 - em 24/09/2009), ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC.

Publique-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar