Encontrando-se o aresto de origem em sintonia à jurisprudência consolidada nesta Corte, a Súmula 83/STJ serve de óbice ao processamento do recurso especial.
3. Do exposto, nego provimento ao agravo e, cuidando-se de recurso manifestamente improcedente, aplico à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 1.000,00 - em 24/09/2009), ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC.
Publique-se.