1. Recurso interposto pela Caixa Econômica Federal contra sentença que a condenou a pagar o valor de R$ 765,00 alegadamente relativo a saldo residual da conta vinculada ao FGTS de titularidade da autora.
2. O valor pleiteado guarda indissociável relação com os expurgos inflacionários incidentes sobre o saldo existente em sua conta vinculada (FGTS) e foi calculado para possibilitar que a titular da conta tivesse conhecimento de possível crédito a ser levantado no caso de realização da transação prevista na Lei Complementar nº 110/2001.
3. O quantum registrado nos extratos possui natureza meramente informativa, de forma que seu levantamento depende de adesão ao acordo previsto nos artigos 4º e 6º da Lei Complementar nº 110/2001 ou de decisão judicial transitada em julgado determinando a correção da conta com a aplicação dos expurgos inflacionários.