Página 1240 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 29 de Setembro de 2014

A requerente ajuizou Ação de Cobrança de Contribuição Sindical acompanhada de documentos em desfavor da parte requerida e, com base nos argumentos de fato, formulou os pedidos constantes do Rol da Petição Inicial.

Aplicou-se o disposto no artigo 285-A do CPC, razão pela qual sequer houve citação da parte requerida.

É o Relatório. Decido.

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