Página 185 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 29 de Setembro de 2014

(11) DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL PREVISTA NO ARTIGO 9º DA LEI N. 7.238/84

Não merece acolhida a pretensão.

Sob o argumento de que foi dispensada no período de 30 dias que antecede a data prevista na CCT para a correção salarial (1º de setembro de cada ano), requer o pagamento da indenização adicional prevista no art. da Lei nº 7.238/84. Afirma que foi dispensada sem justa causa, em 03.12.2012, sem que a parte-ré tenha efetuado o pagamento da indenização adicional prevista em lei.

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