(11) DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL PREVISTA NO ARTIGO 9º DA LEI N. 7.238/84
Não merece acolhida a pretensão.
Sob o argumento de que foi dispensada no período de 30 dias que antecede a data prevista na CCT para a correção salarial (1º de setembro de cada ano), requer o pagamento da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84. Afirma que foi dispensada sem justa causa, em 03.12.2012, sem que a parte-ré tenha efetuado o pagamento da indenização adicional prevista em lei.