Página 63 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 30 de Setembro de 2014

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL COMUM. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA A ANÁLISE E JULGAMENTO DA CAUSA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O artigo da Lei 11.340/06 prevê como violência doméstica e familiar contra a mulher toda espécie de agressão, comissiva ou omissiva, baseada no gênero, vale dizer, na condição de hipossuficiência da mulher, suficiente a lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 2. Pela narrativa exposta na Denúncia (fls.2-4), não se constata, ao menos a princípio, que a fragilidade e a hipossuficiência proveniente do gênero da vítima, tenham sido os fatores determinantes para a prática do crime, mas sim a sua condição de adolescente, da qual decorrem a natural imaturidade e incapacidade de resistir à ação criminosa. Por tal razão deve ser afastada a aplicação diferenciada da Lei 11.340/06, restando a competência para julgamento do feito ao juízo comum/suscitado - 4ª Vara Penal da Comarca de Marabá-Pa. 3. Conflito de Competência conhecido e provido. (TJPA, Tribunal Pleno, Acórdão n.º 126517, Rel. Desa. Vera Araújo de Souza, julg. em 13/11/2013, pub. em 18/11/2013)

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUPOSTO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA VÍTIMA MULHER. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO ARTIGO DA LEI 11.340/2006. 1. Pela análise dos autos verifica-se que a suposta violência sexual praticada contra vítima mulher não fora praticado em virtude da vulnerabilidade da vítima ou por causa de seu gênero, mas sim em decorrência de sua imaturidade ou inexperiência, não se amoldando assim a hipótese do artigo da Lei 11.340/2006. 2. Competência do Juízo suscitado da 4ª Vara Penal da Comarca de Marabá. (TJPA. Tribunal Pleno. Conflito de Competência nº 2013.3.024139-4. Relatora Desa. Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. Julgado em 06/11/2013)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DOMÉSTICA OU FAMILIAR ENTRE O ACUSADO E A VÍTIMA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº. 11340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 05ª VARA PENAL DA COMARCA DE MARABÁ/PA. (TJPA. Tribunal Pleno. Acórdão n.º 119526. Processo n.º 20123030479-7. Rel. Desa. Vara Araújo de Souza. Julgado em 15/05/2013 )

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