Página 1307 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Setembro de 2014

ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA ajuizou ação cível pelo rito comum ordinário contra a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, objetivando seja excluído da base de cálculo do PIS-Importação e COFINS-Importação o valor do ICMS e das próprias contribuições, conforme previsto no artigo da Lei 10.865/04. Alega que referida lei é inconstitucional; que a base de cálculo do tributo das transações de comércio exterior devem ser similares às incidentes sobre insumos e equipamentos nacionais; que a ampliação do conceito de valor aduaneiro viola o artigo 149, § 2º, inciso III da Constituição Federal e que a legislação aduaneira define o valor aduaneiro como o ―valor da mercadoria importada paga ao exportador‖. Requer, ainda, o direito de compensar os valores recolhidos nos meses de novembro e dezembro de 2008 e nos anos de 2009 e 2010. Juntou procuração, documentos e comprovante do recolhimento de custas judiciais.

Citada, a União / Fazenda Nacional apresentou contestação (fl. 1749/1762) pugnando pela improcedência do pedido.

Intimadas, as partes não manifestaram interesse na produção de provas.

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