Página 2102 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Setembro de 2014

aposentadoria rural por idade, estando a ré ciente da contrafação.

6 - Pelas declarações ofertadas pela ré, resta evidente que agiu com dolo, uma vez que sabia ser falso o vínculo empregatício em questão, confirmando-o mesmo assim perante à autoridade policial, retificando-se em juízo, no intuito de proteger um dos codenunciados.

7 - Anota-se que o prejuízo do INSS restou demonstrado, eis que o início do pagamento do benefício da ré ocorreu em 01/05/2001, somente sendo cessado em 01/10/2002.

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