Página 2242 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Setembro de 2014

(APELREEX 004XXXX-87.2000.4.03.6182, Sexta Turma, v.u., Rel. Des. Federal Consuelo Yoshida, e-DJF3 Judicial 1 28/06/2013, destaquei)

Portanto, não há reparos a ser feitos na sentença, inclusive porque observada a obrigatoriedade da oitiva da exequente antes do decreto de prescrição (fls. 66).

Posto isso, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação da União Federal e DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação da executada apenas para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita.

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